De Luca

Como contratar Prestadores de Serviços

Rotina usual na vida condominial, a contratação de prestadores de serviços, por inúmeras vezes acaba tornando-se tão rotineira que deixam os gestores de se preocupar com alguns cuidados básicos na contratação dos mesmos, o que poderá vir a causar inúmeros transtornos no futuro.

Infelizmente, ainda existe a cultura da contratação do mais barato, deixando-se de lado a preocupação com as garantias que este prestador de serviço tem a oferecer ao condomínio.

O síndico como representante legal do condomínio tem que procurar o melhor preço, porém, não pode se esquecer de que eventual falha na prestação de serviço em decorrência de uma má escolha pode acarretar sua responsabilidade, denominada “culpa in elegendo”, ou seja, foi efetuada uma má escolha.

Claro que não há como o síndico garantir que o serviço será bem realizado, mas alguns cuidados básicos se faz necessário que sejam adotados.

Toda contratação de serviço inicia-se com a proposta, que deve ser clara, demonstrando a forma de pagamento e o detalhamento do serviço, pois a proposta tem força vinculante, e ainda que algo seja omisso no contrato, a proposta poderá auxiliar o condomínio em caso de discussão judicial.

Importante ainda, que as propostas dos prestadores de serviços estejam “equalizadas”, com os mesmos serviços a serem realizados, pois poderá haver divergência de preços, em decorrência de serviços diferentes a serem apresentados.

Após a escolha da melhor proposta, deve ser efetuado um contrato descrevendo os serviços a serem realizados, reproduzindo algumas partes da proposta, ou caso tenha sido negociado algo diferenciado, este é o momento de constar as alterações pactuadas, bem como deve estar claro as penalidades, direitos e deveres das partes.

Antes de assinar o contrato, recomenda-se que o condomínio verifique a situação da empresa, se a mesma poderá efetivamente cumprir o contrato e quais as garantias que o condomínio terá.

É recomendável que seja analisada a situação financeira da empresa através de pesquisa em empresas creditícias e até mesmo se possui demandas judiciais e quais os tipos de demanda.

Usualmente algumas empresas acabam por valer-se do contrato de prestação de serviços para obterem crédito em instituições financeiras ou empresas de factoring, o que pode causar problemas para o condomínio em caso de não realização do serviço, portanto, deve o condomínio se ater para inserir nos contratos uma cláusula que vede a cessão do mesmo para terceiros, ou ainda que o contrato seja utilizado como garantia para obtenção de crédito.

Afinal, se o contrato foi cedido para terceiros e o serviço não é realizado, este terceiro poderá emitir um boleto e até mesmo protestar o condomínio pelo não pagamento. E ainda que isto possa ser evitado, será necessário a constituição de advogado para eventual discussão judicial, o que oneraria ainda mais o condomínio, e pode ser solucionado com a simples inclusão de uma cláusula no contrato de prestação de serviços.

Dependendo do montante do serviço, é recomendável que o condomínio exija da empresa que a mesma tenha um seguro para a realização do serviço, modalidade pouco conhecida e utilizada no segmento condominial.

A contratação de um seguro garante ao condomínio evitar possível prejuízo em decorrência da não realização do serviço, principalmente quando o montante a ser contratado é elevado.

Por mais que pareça desnecessário, mas sempre é bom ressalvar que é imprescindível que seja emitida a Nota Fiscal pela prestação do serviço, pois ainda existem condomínios que acreditam que vale a pena uma redução no valor do serviço sem a respectiva nota fiscal.

Infelizmente, muitos destes pequenos cuidados acabam sendo deixados de lado com o decorrer do tempo, e ao causar um prejuízo ou problema para o condomínio, surgem discussões sobre responsabilidade, negligência, culpa e principalmente um desgaste entre condôminos, síndico e administradoras.

Portanto, o síndico, como gestor do dinheiro dos condôminos e responsável por seus atos, principalmente os abusivos, não pode esquecer da velha máxima. Cuidado, pois o barato pode sair caro.

Autor:
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior
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