De Luca

Agora é Lei: Síndicos deverão denunciar maus-tratos contra animais em SP

Norma ainda prevê que a divulgação de placas e cartazes nas áreas comuns para informar e incentivar condôminos a denunciarem práticas do tipo

A lei de maus-tratos contra os animais, de nº 17.477/2021, entrou em vigor na última sexta-feira (17) para todo o Estado de São Paulo e deverá ser regulamentada em até 30 dias pelo poder Executivo. 

Agora é oficial: Síndicos e administradores têm o dever de denunciar maus-tratos contra animais nas dependências de condomínios residenciais ou comerciais. Continue lendo para entender melhor o que vai mudar daqui pra frente com essa nova legislação!

O que diz a lei de maus-tratos contra os animais

O projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) no último mês. 

O texto exige que a testemunha faça a denúncia no ato ou 24 horas após a ocorrência, por meio do portal da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial.

Como fazer a divulgação da nova lei

Síndicos e administradoras devem fixar cartazes, comunicados e avisos em áreas comuns do condomínio para informar e incentivar os condôminos a notificarem à administração quando suspeitarem de algo. 

E se houver omissão?

As informações oficiais sobre a previsão de fiscalização pela administração pública, multas em caso de descumprimento e omissão, foram vetadas pelo governador do estado João Dória (PSDB). 

Outros estados que já sancionaram a lei de maus-tratos contra os animais

Em 30 de setembro, foi decretada pelo governador Eduardo Paes, do Rio de Janeiro, uma lei semelhante à que estamos falando. Porém, no texto carioca, são especificadas multas em caso de descumprimentos.

Além do Rio, estados como: Pernambuco, Sergipe e Distrito Federal, também prevêem leis relacionadas a este tema.

Como saber se determinada atitude é considerada maus-tratos?

❌ Abandonar qualquer animal.

❌ Obrigar o animal a trabalhos excessivos.

❌ Manter animal em lugares anti-higiênicos.

❌ Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal.

❌ Utilizar métodos punitivos baseados em dor e sofrimento.

Maus-tratos é crime, denuncie!