De Luca

Mudanças nas Normas Regulamentadoras: Seu condomínio está preparado?

Organismo condomínio precisa de pessoas em diversos pontos, como portaria, limpeza, manutenções etc. e para isso contrata pessoas físicas diretamente ou por empresas de terceirização de mão de obra, assim gerando uma obrigação trabalhista, previdenciária e tributária.

Com o objetivo de racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria e dar maior fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, o governo decretou a criação do eSocial. As obrigações do eSocial iniciaram em 2018, e no próximo janeiro de 2022, temos a implantação da última fase com a obrigação do envio dos dados de Segurança e Saúde no Trabalho.

2. Embasamento Teórico

O eSocial foi promulgado pelo decreto federal nº 8.373 de 11/12/2014 e seu uso tornou-se obrigatórios para condomínios nas seguintes datas e fases:

• 10/01/19 – 1º fase: Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
• 10/04/19 – 2º fase: Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2480 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
• 10/05/21 – 3º fase: Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
• 10/01/22 – 4º fase: Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240 (eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST).

Apesar da obrigatoriedade do envio de documentos SST via eSocial somente em 2022, desde a ampla revisão da Norma Regulamentadora NR-7 que ocorreu em 29 de dezembro de 1994 (Portaria SSST nº24), determinou-se a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que possui o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

3. Desenvolvimento

Como toda a atividade que possui obrigatoriedade legal, o Síndico Profissional precisa definir um responsável pelo processo, que irá garantir o devido carregamento dos dados, o responsável pode ser a administradora ou uma contratada com a função específica e diante da demanda constante, o contrato deve ser de prestação de serviços recorrentes.

É importante que toda a equipe seja informada das novas demandas e prazos do eSocial, onde ocorrências que costumavam ser encaminhadas em bloco na entrega da folha de ponto, agora com o eSocial, devem ser comunicadas de imediato ao responsável do sistema.

Há vários itens a serem observados como o Software, cadastro dos funcionários, descrição precisa das atividades, cadastro de todos os ambientes laborais, assessoria de segurança e saúde, processo de contratação compatível com eSocial, emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, adequação dos riscos verificados no PPRA / PGR ao eSocial, adesão do PPRA / PGR.

A realidade do condomínio com o registro quantitativo das avaliações ambientais e demanda de treinamento nas Normas Regulamentadoras, LTCAT com os registros conclusivos de exposição aos agentes ambientais dentro dos limites de tolerâncias e seu cadastro no eSocial, analise mensal da exposição do colaborador agente periculoso ou insalubre, bem como os pagamento de periculosidade e insalubridade devidamente registrado no sistema de folha de pagamento, paridade da descrição dos riscos no PGR com o PCMSO bem como os exames complementares do PGR com a NR7, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) devidamente preenchido e alinhado com o PCMSO e PGR, atualização frequente dos ASO´s dos colaboradores e em casos de acidente de trabalho o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser preenchido no eSocial.

Importante enfatizar que terceirizados, devido ao risco de o condomínio como tomador de serviços responder solidariamente numa ação trabalhista, deve reter evidências do PGR / PCMSO / LTCAT / ASO / Controle de EPI / EPC que foram gerados pela empresa prestadora.

4. Conclusão

Diante das várias responsabilidades do Síndico, adicione o acompanhamento on time da Segurança e Saúde do trabalhador, demostrando que a profissionalização é obrigatória. Como gestor, o síndico necessita entender e saber de suas responsabilidades, mas a execução precisa ser terceirizada com parceiros especializados.


Autor:

Alexsander Martins Sardelari
Especialista em Análise de Risco
55 1199612-8395
sardelari@yahoo.com.br